O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um órgão do Governo Federal, cuja finalidade é administrar aspectos referentes às relações de trabalho no país, regulamentando e fiscalizando leis dessa esfera. Esse ministério foi criado em 1930, pelo então presidente, Getúlio Vargas, na época recebendo o nome de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O órgão apresenta diversos serviços ao público, relacionado ao trabalho e emprego, para facilitar a definição de muitas transações que envolvem essas relações. Um desses serviços é o seguro desemprego, um beneficio dado a trabalhadores que foram desligados de uma empresa sem justa causa, e recebem um salário durante determinado período, atendendo há algumas regras.
O que é seguro desemprego
Trata-se de uma assistência financeira temporária, cedida para trabalhadores formais dentro de algumas regras. Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa ser dispensado de seu posto de trabalho sem implicar em justa causa, o que o enquadra como um desempregado, naquele momento. MTE Agendamento
Neste caso, ele tem direito a receber de três a até cinco parcelas desse auxílio, o que depende do tempo em que trabalho com a carteira assinada. Até 2014, a lei permitia que o trabalhador solicitasse o auxílio com apenas seis meses de trabalho, recebendo seis parcelas do salário que tinha naquele momento, sem os descontos empregatícios. Com a mudança, era necessário que ele trabalhasse por um ano e seis mês (18 meses) para dar entrada na primeira solicitação, 12 meses para a segunda e seis a terceira. Para você ter uma noção de parcelas e valores, indicamos o site cálculo do seguro desemprego.
Mas, por conta da crise, a legislação foi alterada novamente em 2015, diminuindo o período de trabalho para as solicitações. Neste caso, o trabalhador precisa de 12 meses em sua carteira para solicitar a entrada inicialmente, e depois de nove meses a seis, para as segunda e terceira vez. Quanto as parcelas, ele receberá quatro se tiver no mínimo um ano trabalhado, mas pode receber cinco, caso tenha permanecido por dois anos (24 meses) naquela ocupação. Tem dúvidas sobre salário maternidade? Veja Aqui!
Onde solicitar
É o MTE que cuida do benefício, desta forma a solicitação deve ser feita a ele. Há postos de atendimento pelo país inteiro, incluindo alguns credenciados como é o caso das Unidades do Poupatempo, em São Paulo. Consulta: https://sd.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Desde 2015 a entrada no seguro também é feita via internet, facilitando todo o processo aos trabalhadores.
A ideia era tornar o atendimento mais rápido e seguro, e as próprias empresas devem preencher ao requerimento do seguro quando o empregado tiver direito, também via internet.
Deste modo, a solicitação é feita pelo portal Mais Emprego, acesso pelo link https://empregabrasil.mte.gov.br/. É um site oficial do Ministério do Trabalho, exclusivo a essa finalidade e outros serviços.
Tanto o requerimento por parte da empresa, como toda a responsabilidade do empregado na solicitação, é feito através desse portal.
Ainda é possível efetuar a solicitação também pessoalmente, necessitando de agendamento para ir até os postos, já que desta forma o atendimento é otimizado, trazendo conforto e comodidade ao solicitante.
Qualquer dúvida, acesse ao site do MTE, onde estão disponíveis todas as informações referentes ao beneficio.
Temos uma funcionária de nome Marilene Sausmikat, nascida a 17.06.1979 que não conseguiu receber o PIS na data própria.Nossa contabilidade fez toda formalidade com preenchimento da RAIS -ano base 2.019 e enviada a este Orgão.Esteve presente na Caixa Econômica e o funcionario apresentou um papel alegando que o motivo do não recebimento do abono foi : (período trabalhado inferior a 30 dias.) Esta informação est´a completamente errada, pois em trabalha há mais de 10 anos conosco, inclusive recebeu o PIS do ano passado. E nunca teve afastada.Peço orientação para que possamos resolver este problema.Agradecido firma: ABCD Comercial ltda localizada em Belo Horizonte, Rua Rio Verde, 406 Bairro Carmo
tel 031 32617821