Um dos refrescos financeiros que alguns brasileiros têm a cada ano vem do abono salarial. Esse pagamento é acompanhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é um dos benefícios trabalhistas, com condições altamente específicas para que os profissionais possam sacá-lo.
O requisito principal é que o trabalhador precisa ser registrado, ou seja, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve estar assinada e por 5 anos mínimos. Esses trabalhadores não podem ter salário mais alto que dois salários mínimos e, no ano antes de essa pessoa solicitar o abono, ela tem de ter sido empregada por, pelo menos, um mês inteiro. Vale dizer que não é pedido que esse um mês tenha sido sempre na mesma companhia.
Como os trabalhadores realizam a consulta do abono?
O Ministério do Trabalho e Emprego fornece o site http://abonosalarial.mte.gov.br/ para que os trabalhadores confiram se eles podem ter o abono salarial. As pessoas devem colocar a sua data de nascimento e incluir o seu PASEP ou o seu PIS; depois, eles precisam por o código captcha. Após, os trabalhadores selecionam “consultar”. A consulta que o MTE fornece vai apresentar se o profissional possui mesmo o abono e ele pode até mesmo fazer a impressão. Para mais informações, entrar em: http://saamtegovbr.org/
Se a resposta for que o trabalhador ainda não pode ter o abono e ele se adequa ao que o ministério estabelece, existe a chance de os seus empregadores não terem reportado que eles estavam registrados. Além de o abono ser prejudicado, é claro que a aposentadoria e outras coisas também podem ser, precisando-se procurar o Recursos Humanos daquela companhia ou, em casos mais difíceis, o próprio MTE.
Como o Ministério do Trabalho e Emprego faz os pagamentos?
Os trabalhadores têm dois tipos de bancos: o Banco do Brasil paga somente para os servidores públicos, sendo eles do tipo PASEP; já a Caixa Econômica Federal paga para os profissionais privados, que são PIS.
Quando a consulta mostra que o abono salarial vai ser dado, o cidadão tem de falar com a Caixa Econômica Federal para conhecer o calendário: https://www.caixa.gov.br/. Destaca-se que os trabalhadores que não procurarem a Caixa no devido prazo perderão o abono em questão, precisando procurar o seu banco até 30 de junho. Se o trabalhador não sacar em 2017, por exemplo, vai ter de aguardar junho de 2018.
Os documentos para que as pessoas consigam sacar são o RG e ainda o cartão cidadão. Se o profissional vai sacar no Banco do Brasil, é preciso que ele mostre a sua carteira de trabalho e que leve os documentos pessoais, com a adição do CPF. Os trabalhadores que têm passaporte podem levá-lo para utilizar na identificação.
Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil podem proporcionar alguns meios adicionais para que esse benefício seja usado. Para os que têm alguma conta nesses dois bancos, pode-se pedir que eles realizem algum depósito. Os cidadãos conseguem determinam ainda em qual tipo de conta os bancos vão colocar o abono.
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